Domingo, 05 de setembro de 2010








 

As Prefeituras interessadas em ter o seu Ponto de Coleta de Pneus na sua região devem entrar em contato com a Reciclanip para obter a minuta do Convênio de Cooperação Mútua e, na seqüência, formalizar o acordo. O Ponto de Coleta de Pneus funciona como um centro de recepção de pneus usados, para onde são levados os pneus recolhidos pelo serviço de Limpeza Pública. Os munícipes, borracheiros, revendas de pneus, entre outros, também podem contribuir levando os pneus inservíveis até o Ponto de Coleta de Pneus.

Normas gerais: 

  • O Convênio de Cooperação Mútua, para abertura de um Ponto de Coleta de Pneus, é formalizado diretamente com o Poder Público, onde a Prefeitura Municipal indica um local coberto para onde são levados os pneus recolhidos pelo serviço de Limpeza Pública, ou mesmo aqueles encaminhados por borracheiros, lojas de pneus, particulares e outros.
  • É importante que a área do Ponto de Coleta de Pneus seja coberta e protegida, a fim de se evitar o acúmulo de água ou mesmo a entrada de pessoas não autorizadas;
  • A partir dos Pontos de Coleta de Pneus das Prefeituras Municipais, a Reciclanip efetua o transporte dos pneus inservíveis para destinação final em empresas homologadas pelo IBAMA, sem custos para o município;
  • A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos, por isso não compra e não vende pneus.
  • O Programa de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis desenvolvido pela Reciclanip objetiva atender à Resolução N.º 416, de 30 de setembro de 2009, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente);

 

 


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